ALERTA URGENTE
Lançamentos Imobiliários
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS
PROIBIÇÃO – MENORES DE 18 ANOS
Prezado associado,
O SECOVI-SP recebeu do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região/SP, a Notificação Recomendatória nº 120995/2012, nos seguintes termos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, diante dos preceitos legais supra referidos e com intuito de assegurar o cumprimento ao princípio da proteção integral que resguarde os direitos da criança e do adolescente, agasalhado pelo Texto Constitucional, RECOMENDA ao Senhor PRESIDENTE DO SECOVI, para que informe as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo representadas pelo sindicato mencionado, acerca dos malefícios do trabalho desempenhado aos adolescentes, bem como da proibição legal ao emprego de CRIANÇAS E ADOLESCENTES para a distribuição de material jornalístico ou publicitário nas ruas, para promover lançamentos imobiliários, seja través de contratação direta ou indireta dos mesmos, inclusive dentro dos empreendimentos imobiliários, com o intuito de coibir a utilização de crianças ou adolescentes para fins de atividades exploratórias, PREPONDERANTEMENTE portando placa indicativa da localidade do prédio objeto do negócio a céu aberto”
Assim, o SECOVI-SP, norteado por seu permanente posicionamento pela legalidade, alerta as empresas quanto ao cumprimento dos preceitos legais vigentes que proíbem a contratação de trabalho infantil.
Atenciosamente,
Vice-Presidência de Incorporação Imobiliária |
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Vice-Presidência de Comercialização e Marketing |
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