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VEJA AS OBRAS QUE SÃO PERMITIDAS (OU NÃO) NOS IMÓVEIS DO MINHA CASA, MINHA VIDA

08.05.2017












Abusar da criatividade para decorar um apartamento é mais que permitido. Mas, na hora de reformar o imóvel adquirido pelo “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), os proprietários devem ficar atentos para não haver intervenções indevidas. Segundo especialistas, na maioria dos casos não é possível modificar a estrutura do bem, sob pena de perder a garantia do imóvel. Veja abaixo quais obras são permitidas ou não no programa:

- Infraestrutura

Toda obra que modifica a estrutura do apartamento precisa de autorização prévia do síndico ou da administradora do condomínio e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), formulário padrão preenchido por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

- Qualquer reforma no apartamento após a entrega das chaves implica na perda da garantia da construtora, conforme descrito no Manual do Proprietário, que é entregue junto com as chaves do imóvel - explica a gerente de relacionamento da Cury Construtora, Ivana Silveira.

- Paredes

Desde que a obra não mexa nas paredes estruturais do apartamento, a reforma é permitida. Já para a remoção e construção de paredes - assim como para a abertura ou fechamento de vãos de portas, janelas ou basculantes; e remoção parcial ou total de lajes - é necessário que um engenheiro ou arquiteto faça o projeto da modificação.

 
O documento deve ser aprovado pela prefeitura antes do início da obra. Em caso de prédios, também é necessária a aprovação do síndico.

- Varandas

É proibido o fechamento total das varandas ou sua incorporação à área interior do apartamento, afetando a fachada do condomínio.

- Quartos

A transformação de dois quartos em um único cômodo é permitida, desde que não cause impacto à estrutura do edifício, como ocorreria com a retirada de colunas. Alguns prédios modernos já são construídos com ‘alvenaria estrutural’, de modo que até as paredes são fundamentais à segurança da edificação. Nesses casos, seria impossível a unificação de cômodos.

- Janelas

Segundo o advogado Paulo Cruz, mudanças nas janelas de imóveis do MCMV só podem ser realizadas mediante autorização do síndico ou da administradora do condomínio:

- Dependendo do caso, essa obra nas janelas pode trazer riscos, por isso também deve ser acompanhada por profissional habilitado. Quanto ao aspecto da janela, a sua substituição não pode implicar em alteração do material ou cor. O antigo padrão deve ser respeitado.

- Pintura

A pintura da parte interna do apartamento é liberada ao proprietário, que não precisa de autorização. O mesmo ocorre com intervenções para troca de revestimentos, forros, esquadrias e aparelhos hidráulico-sanitários, desde que não ocorra mudança de localização.


- No caso de prédios, só é necessário avisar ao condomínio com antecedência, por causa da circulação de pessoas e materiais pelo edifício - orienta o engenheiro David Gurevitz

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