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LANÇADA NBR 17170 NORMA DE GARANTIAS DE EDIFICAÇÕES

14.12.2022

O documento traça diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações


Foram apresentadas as características da norma, que foi elaborada em 18 meses.

Nesta segunda-feira (12/12), aconteceu o lançamento da norma ABNT NBR 17170 Edificações — Garantias — Prazos, em evento conjunto da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Câmara Brasileira da Habitação (CBIC), Cobracon, Secovi-SP e SindusCon-SP.

A abertura do evento, realizado na sede do Secovi-SP, contou com a participação de Alfredo Eduardo dos Santos, secretário nacional de Habitação; Mario William Esper, presidente da ABNT; Yorki Oswaldo Estefan, presidente eleito do SindusCon-SP; Paulo Sanchez, presidente da Cobracon; e Carlos Borges, vice-presidente de Tenologia e Sustentabilidade do Secovi-SP. Milton Bigucci Junior, presidente da ACIGABC, regional do Secovi-SP no Grande ABC, participou ativamente da elaboração do texto Base e também marcou presença no evento de lançamento.

A coordenação do evento ficou a cargo da engenheira Lilian Sarrouf, superintendente do ABNT/CB002 e gestora da Cobracon, que apresentou as características da norma, que conta com diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações. A ABNT NBR 17170 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02), pela comissão de estudo de Garantias das Edificações (CE-002.140:003) e já está disponível no ABNT Catalógo.

Histórico

Desde o início dos anos 2000, as entidades do setor da construção civil vêm gradativamente aperfeiçoando uma série de instrumentos que visam prover meios para a gestão adequada das condições que envolvem as garantias aos clientes de edificações.

As garantias que o incorporador, construtor ou o prestador de serviços de construção proporciona aos proprietários de edificações quanto aos sistemas construtivos, componentes e equipamentos, relacionados à solidez e segurança, são definidas em legislação vigente. No entanto, os itens não enquadrados em solidez e segurança não têm prazos de aparecimento de falhas que suscitem o direito à garantia em legislação vigente.

Para o cliente, seja o usuário, seja o proprietário de qualquer tipo de edificação, esta Norma representa um instrumento de referências técnicas e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documento específico fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso.

Assista a íntegra do evento, acessando o link.



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