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CARROS ELÉTRICOS: ENTIDADES DO SETOR ENVIAM SUGESTÕES AO CORPO DE BOMBEIROS

15.08.2024

No início deste mês, o Secovi-SP, a Abrainc e o SindusCon-SP apresentaram conjuntamente suas contribuições ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em resposta à consulta pública referente à Portaria nº CCB-001/2024 – Minuta do Parecer de Ocupações com Estações de Recarga para Veículos Elétricos. As contribuições visam colaborar para uma regulamentação que impacta diretamente nossas atividades, priorizando a segurança dos usuários das edificações. Os principais pontos abordados incluem:


Riscos de Incêndio em Veículos Elétricos: Segundo dados estatísticos, o risco de incêndio em veículos elétricos é consideravelmente menor, comparado ao risco de incêndio em veículos a combustão. No entanto, as características específicas das baterias utilizadas em veículos elétricos exigem uma abordagem de segurança diferenciada.

Desafios do Setor Imobiliário: O setor imobiliário é diversificado, abrangendo desde residências para todas as classes sociais até edificações corporativas e industriais. A integração de novas tecnologias, como carregadores para veículos elétricos, traz desafios específicos que devem ser abordados de forma justa.

Diferenciação entre Edificações Existentes e Novas: Foi proposta uma diferenciação clara entre “edificações existentes” e “edificações novas”, para assegurar uma aplicação consistente da regulamentação.

Medidas de Prevenção para Edificações Existentes: As medidas incluem proteção com extintores ABC, critérios de instalação conforme normas técnicas (NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1), redes de distribuição elétrica com dispositivos de desligamento emergencial, e sinalização adequada.

Medidas de Prevenção para Edificações Novas: As medidas são similares às edificações existentes, com adições como a proteção por sistema de chuveiros automáticos em vagas cobertas destinadas ao carregamento de veículos elétricos, conjugadas com o sistema de hidrantes e sem necessidade de reserva adicional de água.

Prazos para Aplicação da Portaria: Sugerimos prazos diferenciados para implementação das medidas necessárias – três anos para edificações existentes e um ano para novas edificações.

Atualizações Futuras: Recomendamos que a Portaria contemple mecanismos de atualização com base em novos estudos e tecnologias de fabricação de veículos e de proteção contra incêndio.

As entidades reiteram seu compromisso em contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor imobiliário e da construção civil. As entidades acreditam que, com a implementação das medidas sugeridas, será possível promover a integração segura e eficiente de veículos elétricos no ambiente urbano, contribuindo para a sustentabilidade e a segurança dos usuários.



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