ACIGABC

Notícias

CÂMARA APROVA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DISTRATO COM MULTA DE 50%

07.06.2018

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 6, projeto que regulamenta o chamado distrato. A proposta aprovada prevê que clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora. O porcentual de metade do valor era o defendido pelo setor da construção civil.

A multa de metade do dinheiro será aplicada nos imóveis construídos no chamado “regime de afetação” – quando o empreendimento é constituído legalmente em separado da construtora nos termos legais. Esse é o maior segmento do mercado de novos imóveis no Brasil. Caso o imóvel não seja levantado no regime de afetação, a multa máxima será de 25%.

Além da multa, o dinheiro será devolvido ao cliente que entregar as chaves após o desconto da comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel pelo tempo que o cliente morou. O valor será decidido pela Justiça.

Durante a votação, deputados da oposição tentaram aprovar diversas vezes emendas reduzindo a multa para 10%. Todas as iniciativas foram sem sucesso. Opositores prometem agora mudar o porcentual da multa durante a votação da matéria no Senado – por onde o texto ainda precisa ser aprovado antes da sanção presidencial.

Atraso

O texto aprovado prevê ainda que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a esse prazo de seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato. O valor deverá ser pago nos 60 dias seguintes. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso somado à correção monetária.

O texto do projeto do distrato foi aprovado com a exclusão do parágrafo que abria brechas para casos em que a devolução do imóvel não representaria o fim da dívida. O trecho retirado citava que, após a compensação dos valores, “caso os débitos do adquirente superem a quantia a ele devida, poderá o incorporador exigir o pagamento da diferença apurada”. Nesse caso rejeitado, portanto, o incorporador poderia exigir pagamento da diferença.

Para Sinduscon-SP, PL que regulamenta distrato ficou aquém do necessário

O texto do projeto de lei que regulamenta os distratos ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda de imóveis, de acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Romeu Ferraz.

O texto aprovado na tarde desta quarta-feira, 6, pelo plenário da Câmara estabelece que, em caso de distrato, o consumidor receberá a devolução de 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse porcentual valerá para a empreendimentos imobiliários submetidos ao regime de patrimônio de afetação. Já para os imóveis que não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%. Por sua vez, os empresários defendiam o patamar de 50% para ambos os casos.

Ainda assim, Romeu Ferraz acredita que o projeto pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários. “O PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, afirmou Ferraz Neto. “Sem regulamentação, os distratos penalizam injustamente os empreendedores, desmotivando-os a planejar novos lançamentos e causando um risco sistêmico de grandes proporções.”

De acordo com Romeu Ferraz, as regras vão trazer previsibilidade ao negócio e colaborar para desafogar o judiciário. “Os distratos têm contribuído para o desemprego na construção, além de colocar em risco a saúde financeira das empresas e sobrecarregar o judiciário com ações”

O presidente do SindusCon-SP lembrou ainda que os distratos crescem em períodos como o atual, em que há diminuição da renda, redução do nível de emprego, maior rigor na concessão de crédito e falta de confiança. E uma das preocupações dos empresários é o respeito à equação econômica que garanta a todos os condôminos o recebimento de seus imóveis.

Projeto do distrato prevê isenção da multa se comprador transferir dívida
Consumidores que quiserem se desfazer de um imóvel comprado na planta terão uma possibilidade de fugir da salgada multa de 50% prevista na lei do distrato. Caso o comprador encontre um novo interessado para a unidade adquirida e a incorporadora aprove o negócio, não haverá incidência da multa. A regra faz parte do projeto de lei 1.220 aprovado nesta tarde pela Câmara.

A nova regra está prevista no 8º parágrafo do texto. O trecho cita que o comprador ficará liberado da multa caso o comprador encontrar um substituto que fique com direitos e obrigações do consumidor original. O novo interessado e sua capacidade financeira precisam ser aprovados pela construtora.

Caso o consumidor não consiga encontrar um comprador, terá de pagar multa de até 50% nos imóveis construídos no chamado regime de afetação – quando o empreendimento é constituído legalmente separado da construtora – ou de até 25% nos demais projetos.

Após desfazer o negócio e feitos todos os descontos, o dinheiro será devolvido em uma única parcela e até 30 dias após o habite-se do imóvel construído no regime de afetação. Esse é o nome da autorização do poder público para que os compradores possam, finalmente, ocupar o imóvel. A regra mostra, portanto, que o cliente que desistir terá de esperar a conclusão total do empreendimento para receber o dinheiro que, do fim do contrato até o pagamento, terá de receber correção monetária prevista para as parcelas.

Caso o projeto não seja levantado em regime de afetação, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.

O texto aprovado também prevê o direito ao arrependimento caso a compra seja feita em estandes de venda ou fora da sede do incorporador. Nesse caso, o consumidor poderá desistir do negócio sem qualquer ônus e receberá todos os valores pagos, inclusive eventual taxa de corretagem já paga

Fonte: Repórter Diário

últimas notícias