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CONVENÇÃO TEM VIGÊNCIA DE 24 MESES. CONFIRA OS REAJUSTES POR FAIXAS SALARIAIS


29.06.2016



O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo) celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Seecovi (Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul), entidade que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul.

Os salários dos empregados abrangidos pela Convenção, com data-base em 1º de maio, receberão um reajuste calculado sobre os salários de 1º de maio de 2015, com vigência a partir de 1º de maio de 2016, observando as seguintes faixas:

 

- Salários acima do piso até R$ 3.000,00 – reajuste de 8,5%

- Salários de R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 – reajuste de 7,5%

- Salários acima de R$ 5.000,01 – reajuste de 6%

 

Os pisos salariais são de R$ 987,61 para mensageiros e recepcionistas, e R$ 1.201,79 para os demais empregados. O valor da cesta básica é de R$ 202,28 e do prêmio permanência, de R$ 22,24.

A Convenção tem vigência de 24 meses, a contar de 1º de maio de 2016 até 30 de abril de 2018. Já as cláusulas econômicas têm vigência de 12 meses, ou seja, de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017.

Para mais detalhes e a íntegra da Convenção, clique aqui.

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