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O QUE É ARREMATAÇÃO JUDICIAL EM HASTA PÚBLICA? O ARREMATANTE RESPONDE PELOS DÉBITOS REFERENTES À UNIDADE AUTÔNOMA ARREMATADA, MESMO QUE ANTERIORES À AQUISIÇÃO?


30.04.2010 13:24:48

A arrematação judicial em hasta pública é o ato pelo qual bens imóveis são adquiridos, em leilão de praça pública, por quem ofertar o maior preço.
Nos termos do art. 1.345 do Código Civil, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”, ou seja, a lei estabelece explicitamente a natureza propter rem das despesas condominiais.

Procedimento sumário de cobrança de cotas condominiais. Cotas referentes a despesas anteriores à aquisição do imóvel via arrematação do mesmo. Natureza propter rem das obrigações decorrentes de cotas condominiais. Correm à conta do adquirente, a qualquer título, as dívidas que recaem sobre a unidade residencial arrematada, mesmo as referidas a períodos anteriores à arrematação. (TJRJ, 1ª Câmara, AP. Civ. 200200117833, Dês. Maurício Caldas Lopes, julg. 29.10.2002).

O adquirente (arrematante) poderá se voltar contra o alienante, por meio de ação regressiva, exigindo o reembolso.
Autor ACIGABC ( 19.08.09 12:25 )