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AGORA É LEI – CONDOMÍNIOS DEVEM NOTIFICAR CASOS DE AGRESSÃO EM ATÉ 24H

01.12.2021

A Lei nº 17.406, de 15/09/2021, entrou em vigor no dia 15 de novembro de 2021 e obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.


Em um mundo cada vez mais consciente de que em briga de marido e mulher se mete a colher, o que ainda provoca muita hesitação a respeito disso é como meter essa colher. Ainda mais quando casos de violência doméstica acontecem nas dependências de um condomínio.

Violência doméstica, não custa lembrar, é aquela que acontece dentro do lar e pode se dar em um contexto físico, moral, sexual, psicológico e ou patrimonial. Embora crianças e idosos também sejam alvos, as mulheres são as maiores vítimas.

Com o surgimento da pandemia e o consequente isolamento social, os números de ocorrências de violência doméstica em condomínios aumentaram. A autoridade policial deve ser acionada sempre que suspeitas decorrentes de gritos, barulhos, ofensas e outros indícios de agressões estiverem em curso. E, agora, em São Paulo, o condomínio tem a obrigação de denunciar qualquer ato ou sinais de que isso esteja ocorrendo.

Campanhas preventivas como a distribuição de cartilhas informativas e até mesmo palestras organizadas junto à Delegacia de Defesa da Mulher sempre foram ações bem-vindas para evitar desdobramentos indesejáveis, mas, agora, a fixação de comunicados que mostrem o que fazer quando tomarem conhecimento de casos é obrigatória.

No contexto de violência doméstica em condomínios, a figura do síndico é de extrema importância. Sempre questionando funcionários a respeito da rotina nas áreas de convivência, atento às queixas de moradores e ciente de que não deve hesitar em acionar a autoridade policial caso haja suspeitas de agressões – sejam elas física, moral ou psicológica.

De acordo com a lei, os administradores e síndicos têm que informar casos de violência em andamento de forma imediata, seja por telefone ou aplicativo. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação tem de ser feita dentro de 24 horas.

O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.

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Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador, João Doria, pois "cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal".



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