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STF DESBUROCRATIZA REGISTRO DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS POR COMUNICAÇÃO

15.01.2025

Decisão facilita acesso ao crédito e reduz burocracia


Empresas imobiliárias podem formalizar alienação fiduciária de imóveis por meio de contrato particular com efeito de escritura pública para registro no Cartório de Imóveis. É o que determina decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida no final do ano passado.

A pacificação desse tema é essencial para o bom funcionamento do mercado imobiliário. Em junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia limitado essa modalidade a entidades reguladas pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), cooperativas de crédito e outras instituições, sob supervisão do Banco Central ou da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Contudo, ao julgar o caso de uma empresa, Gilmar Mendes considerou que a lei não impõe tais restrições e que visa facilitar o acesso ao crédito com menos burocracia, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. E vale adicionar que, recentemente, o próprio CNJ expediu medida liminar revendo seu posicionamento.

A alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/1997, é um instrumento de suma importância para incorporadoras e loteadoras, razão pela qual o Secovi-SP e outras entidades do setor acompanham a questão em todas as instâncias do Poder Judiciário, no sentido de evitar restrições burocráticas inadequadas às operações com bens imóveis e assegurar o financiamento habitacional às famílias.

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