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SECOVI-SP AVALIA QUE INCORPORADORAS CONTINUARÃO A SER TRIBUTADAS PELO REGIME ESPECIAL

30.06.2021

ENTIDADE ACREDITA QUE AS INCORPORADORAS NÃO SERÃO OBRIGADAS A MUDAR DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL


O entendimento preliminar do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, em relação às novas regras propostas para o recolhimento de Imposto de Renda é que as incorporadoras continuarão sujeitas ao Regime Especial de Tributação (RET), segundo o vice-presidente de assuntos especiais da entidade, Ely Wertheim. “Nossos tributaristas entendem que as incorporadoras não serão obrigadas a mudar de lucro presumido para lucro real”, disse o vice-presidente do Secovi-SP ao Valor.

Pelo RET, as incorporadoras com atuação em habitação de mercado são tributadas em 4% da receita bruta, enquanto sobre aquelas com foco no programa habitacional Casa Verde e Amarela, a incidência é de 1%. Esse regime tributário é adotado pelas incorporadoras em sociedades de propósito específico (SPEs) com patrimônio de afetação, ou seja, que segregam ativos e passivos. “O RET simplifica muito a contabilidade independentemente de as empresas terem lucro ou prejuízo”, diz Wertheim.

SPEs com afetação se enquadram no sistema de lucro presumido. “Se tiverem de passar para lucro real, o aumento na carga tributária será de 20% a 30%”, afirma o representante setorial. O vice-presidente do Secovi-SP deixa claro que o setor ainda está avaliando possíveis impactos das novas regras do Imposto de Renda. Segundo Wertheim, além do aumento de custo para empresas lucrativas, a mudança de ganho presumido para lucro real significaria retorno à complexidade do sistema tributário anterior.

O vice-presidente do Secovi-SP ressaltou que o setor está preocupado também com a possibilidade de proibição de tributação de loteamentos pelo lucro presumido e com o aumento de custos para fundos imobiliários.

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