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VOLUME DE AÇÕES LOCATÍCIAS NA CAPITAL REGISTRA ALTA EM DEZEMBRO

11.02.2022

De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP junto ao Tribunalde Justiça, foram ajuizados 932 processos relacionados ao mercado de locação


Em dezembro, foram ajuizadas 932 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na cidade de São Paulo.

O volume representa um aumento de 9,9% comparado a novembro do ano passado, quando foram registrados 848 processos. Em relação a dezembro de 2020 (1.010 ações), houve queda de 7,7%.

Os dados resultam de levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Evolução mensal das ações locatícias:

Do total ajuizado em dezembro, 698 ações (74,9%) foram motivadas por falta de pagamento do aluguel. As ações ordinárias – relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia – contabilizaram 103 processos (11,1%).

As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 124 processos (13,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 7 processos (0,8%).

No acumulado de janeiro a dezembro de 2021, foram protocoladas 12.119 ações, 8,1% a menos que as 13.189 ações registradas em igual período de 2020. O total acumulado entre janeiro e dezembro de 2021 foi de 12.119 casos, 11% abaixo do acumulado no período anterior (13.974 ações).

“O total de ações locatícias ajuizadas em 2021 foi inferior ao de 2020, ano em que começou a pandemia. Vimos queda na quantidade de despejos por falta de pagamento (10.316 contra 11.472) a retratar a existência de acordos entre os contratantes", analisa o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

A queda na quantidade de ações renovatórias (807 em 2020 e 770 em 2021), por sua vez, pode indicar certo desânimo dos comerciantes no prosseguimento dos negócios, mas também pode ser amostra da celebração de novos contratos independentemente de ação judicial, o que é merecedor de aplauso pela maturidade desses contratantes..”

Confira a íntegra do levantamento.



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