ACIGABC

Tire suas dúvidas sobre condomínios

QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DO CARGO DE SÍNDICOS?


26.04.2010 12:08:49

Por força dos artigos 1.348, II, do Código Civil, e 12, IX, do Código de Processo Civil, o síndico é o representante legal do condomínio, ou seja, o cargo é uma modalidade de representação (artigos 115 a 120 do Código Civil). Assim, o síndico não é empregado do condomínio. Também não é prestador de serviços, ainda que seja remunerado. Por tal razão, são inaplicáveis ao caso disposições relativas à legislação trabalhista ou á prestação de serviços. Sua destituição não lhe dá direito a qualquer reparação de ordem pecuniária ou cumprimento de aviso prévio, por exemplo.

Autor ACIGABC ( 18.07.07 12:00 )