O SÍNDICO TEM DIREITO A RECEBER 13º SALÁRIO?
26.04.2010 12:07:38
O 13º salário, tal como definido pelo artigo 7º, VIII da Constituição Federal, bem como pela legislação infraconstitucional pertinente, é direito do trabalhador com vínculo de emprego. O síndico não se enquadra entre os empregados do condomínio. Ele é um mandatário, eleito entre os condôminos como representante do condomínio. A gratificação natalina somente será paga a título de benesse e desde que haja previsão na convenção do condomínio.
Autor ACIGABC ( 18.07.07 11:38 )