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O SÍNDICO TEM DIREITO A RECEBER 13º SALÁRIO?


26.04.2010 12:07:38

O 13º salário, tal como definido pelo artigo 7º, VIII da Constituição Federal, bem como pela legislação infraconstitucional pertinente, é direito do trabalhador com vínculo de emprego. O síndico não se enquadra entre os empregados do condomínio. Ele é um mandatário, eleito entre os condôminos como representante do condomínio. A gratificação natalina somente será paga a título de benesse e desde que haja previsão na convenção do condomínio.

Autor ACIGABC ( 18.07.07 11:38 )