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DEVOLUÇÃO DE IMÓVEIS GERA CONFLITO ENTRE COMPRADORES E CONSTRUTORAS

10.02.2017












O jornalista e morador de Ribeirão Pires, Evando Enoshita, 29, mantém relacionamento há nove anos com a psicóloga e moradora de Santo André, Juliana Monte, 32. Seus planos eram se casar nesse ano e morar em um apartamento próprio, comprado no centro de Diadema, no ano de 2013.

Entretanto, a segunda parte do planejamento acabou por ser alterada. “Acabei perdendo, com a crise econômica, trabalhos fixos e não tive condições de arcar com a quitação”, conta Enoshita. A única saída foi devolver o imóvel à construtora, mas surgiu o problema: qual o percentual do distrato, o valor já pago que seria devolvido aos compradores?

Atualmente, não há nenhuma lei que regulamente o que acontece nesta situação e o problema geralmente acaba na Justiça. Enoshita conseguiu resolver a situação sem apelar aos tribunais, mas afirma ter sentido insegurança na situação. “A impressão é que estávamos nas mãos deles, eles poderiam pagar quanto quiser”, declara. Juliana conta que houve ao mesmo tempo frustração e aprendizado com a situação. “Quando compramos (o imóvel), estava aquele boom (no setor da construção civil). Tinha toda uma expectativa”. A psicóloga afirma que ela e o noivo receberam de volta R$ 30 mil em seis parcelas. a quantia equivale a 75% do valor pago, após a construtora ter chegado a oferecer apenas 40%.

De acordo com Alexandre Naves, representante da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) no Estado de São Paulo, a atual jurisprudência nos tribunais determina que o valor deve ficar entre 70% e 90% do valor total pago. Também é ilegal o valor ser devolvido por meio de parcelas. “O mutuário (comprador do imóvel por meio de financiamento) paga de 10% a 30% do imóvel mesmo com a devolução, mais a taxa de corretagem. Dependendo do valor da compra, é uma grande perda”, alerta Naves.

Legislação e construtoras

Para resolver o problema, o governo federal tem discutido com associações do consumidor e entidades empresariais, desde o ano passado, a promulgação de uma MP (Medida Provisória) que determine por lei o percentual que deve ser devolvido. Foi feita uma segunda audiência pública no mês passado para discutir o tema.

Para o presidente da Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC) Marcus Santaguita, a questão também é um problema para as construtoras. “As empresas investem no lançamento, atingem o volume necessário de vendas e, quando vão concretizar o faturamento, se veem surpreendidas pelo alto número de distratos. A unidade volta para o estoque e a empresa tem grande dificuldade em revender”, reclama.

Conforme números da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), foi feito o distrato de 40.888 imóveis no País entre janeiro e novembro de 2016. Não há recorte sobre os números dos distratos na Região, mas Santaguita afirma que a associação regional estipula, por meio de conversa com o empresariado, que três em cada dez vendas de imóveis no ABCD foram desfeitas no ano passado. O número é apenas uma estimativa e não tem caráter oficial.

De acordo com a Acigabc, muitos distratos também são feitos ainda por conta de os imóveis não terem se valorizado o quanto os compradores esperavam. O motivo mais comum é a queda de renda, o desemprego, e a elevação dos juros que dificulta para os consumidores pedirem financiamento nos bancos. “Esse cenário ameaça a viabilidade do mercado imobiliário, pois traz grande insegurança aos empreendedores que não sentem seguros se as vendas são realmente sustentáveis”, analisa Santaguita.

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