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DÚVIDA SOBRE CÁLCULO DE DEVOLUÇÃO EMPERRA REGULAMENTAÇÃO DE DISTRATOS DE IMÓVEIS

23.01.2017

A base de cálculo para a devolução aos compradores que desistiram da compra de um imóvel na planta é o ponto mais sensível da discussão levada a cabo pelo governo sobre a regulamentação dos distratos. A reunião marcada para a quarta-feira, 18, não chegou a um acordo. Entidades de defesa do consumidor defendem que a devolução seja calculada sobre um porcentual do valor já pago pelo imóvel, mas o setor da construção diz que a devolução tem que ser sobre o valor do imóvel.

“A despesa que as construtoras têm é em função do valor do imóvel. A devolução sobre o valor já pago quebraria as empresas do setor e prejudicaria os compradores que estão adimplentes”, diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

O grupo de trabalho é formado por representantes da Cbic, da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, do Ministério do Planejamento e do Ministério Público.

Na reunião desta quinta-feira, 19, passaram a compor o grupo representantes dos Procons, da Abracom (Associação Brasileira das Agências de Comunicação) e das áreas de defesa do consumidor e do ramo imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma nova reunião foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 25.

Como o jornal O Estado de S. Paulo antecipou, se prevalecer que a devolução do dinheiro será feita a partir do valor do imóvel, o consenso no grupo é que as construtoras possam ficar com até 10% do valor imóvel, desde que esse porcentual não ultrapasse 90% do que já foi pago pelo comprador. Em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, a empresa poderia ficar com R$ 50 mil no caso de distrato. Mas, se o valor já pago for de apenas R$ 30 mil, a construtora poderá reter 90%, ou R$ 27 mil.

No entanto, a Abrainc defende uma variável desta regra para imóveis acima de R$ 1 milhão. Neste caso, a parcela com a construtora subiria para o limite de 15% ou 20% do valor do imóvel. O entendimento é que um comprador com maior renda teria mais “discernimento” sobre a compra e poderia ser, então, “punido” com um alíquota maior em caso de desistência.

Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Dados da Abrainc apontam que 37,7 mil imóveis tiveram as vendas canceladas entre janeiro e outubro de 2016, o correspondente a 45% das unidades vendidas no mesmo período. Os dados consideram as operações das 19 maiores incorporadoras do País.

O grupo ainda diverge sobre a forma como a proposta deve ser encaminhada. A Abrainc gostaria que fosse por meio de uma medida provisória (MP), que já teria força de lei. O governo defende que seja encaminhado ao Congresso um Projeto de Lei com os termos acertados. Já para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o melhor caminho seria modificar um projeto já em tramitação com as novas regras.

Um deles é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe uma “pena convencional” para o consumidor de 25% sobre o que foi pago até o momento do distrato, além do abatimento da taxa de corretagem de 5% sobre o preço da venda.

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