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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL SÓ É POSSÍVEL COM E-PJ OU E-CNPJ

03.05.2017

Empresas sem certificado digital devem providenciá-lo a tempo para entregar ECD, cujo prazo vence em 31/5









A Receita Federal disponibilizou a versão 4.0.2 da Escrituração Contábil Digital, com novas regras  para assinatura, dentre as quais, a obrigatoriedade de certificado e-PJ e e-CNPJ para fazê-la. O prazo para a entrega da ECD vence em 31/5.

Ainda segundo a Receita, os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso do Secovi-SP, por exemplo. A entidade emite essa certificação por meio de seu Posto de Serviços.

Empresas associadas e representadas do Sindicato podem agendar um atendimento na sede da entidade para o procedimento, ou, ainda, nas regionais da entidade no interior. O Sindicato oferece, ainda, a possibilidade de o serviço ser efetuado diretamente no solicitante, dispensando a necessidade de o interessado ter de se locomover a entidade. Esse serviço precisa ser acordado previamente com o Posto de Serviços.

A Receita ainda alerta que todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – signatário da ECD que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.  O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

Segundo a Receita, as ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente. Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.

Para mais informações sobre a emissão do e-PJ e do e-CNPJ, ligue para (11) 5591-1306 ou acesse http://www.secovi.com.br/servicos

Autor: Assessor de Comunicação do Secovi-SP

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